O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Sindicato dos
Servidores Municipais de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 3.162, de 1º setembro de 1997.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de
dezembro de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.