O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o
Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 3.162, de 1º
setembro de 1997.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.