O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Passa
a denominar-se, oficialmente, Rua Antonio Aleixo da Silva, a atual Rua 02
(dois), da Rocinha.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de 1998.
Projeto de Lei Legislativo nº
43/98, de autoria do Vereador Plínio José Vitorino Pereira.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.