O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, rua “ANTONIO ALEIXO DA SILVA", a atual rua 03 (três) da Rocinha.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 3.284, de 03 de novembro de 1998, e as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de outubro de 2001.
Projeto de Lei Legislativo nº 44/2001, de autoria do Vereador José Geraldo Máximo Rosa.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.