O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, Rua Antonio Aleixo da Silva, a atual Rua 02 (dois),
da Rocinha.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de
novembro de 1998.
Projeto de Lei Legislativo nº 43/98, de autoria do Vereador Plínio
José Vitorino Pereira.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.