LEI Nº 326, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE PEQUENA ÁREA PARA RECUO DO ALINHAMENTO DA RUA CEL. VIRGÍLIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para ser expropriada por via amigável ou judicial, a área de 28,80 metros quadrados, para o recuo do alinhamento da Rua Cel. Virgílio, esquina da Rua Frei Galvão onde se demoliu a casa nº 84, de cujos fundos se expropriaram 66 metros quadrados para alargar a Rua Frei Galvão, nos termos da Lei nº 184, de 19 de agosto de 1952.

 

Artigo 2º Para a expropriação ora autorizada, fica aberto um crédito adicional de trinta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 34.000,00), suplementar à dotação 7 4 2 0 – Obras de Domínio Público do Orçamento em curso.

 

§ único – O pagamento da expropriação será atendido com recursos provenientes de título de crédito, que o Executivo fica autorizado a emitir, resgatável a 9 meses.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de novembro de 1955.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado na data supra, nesta Prefeitura.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.