LEI Nº 184, DE 19 DE AGOSTO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA RUA FREI GALVÃO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a modificação do alinhamento da Rua Frei Galvão, de acordo com o memorial e planta, que integram esta Lei.

 

Art. 2º É declarada de utilidade pública, para o fim de ser expropriada, na forma da lei, uma parte do prédio sito à Rua Coronel Virgílio, nº 84, esquina da Rua Frei Galvão, de propriedade de Antonio Rafael Monteiro Salgado, medindo 66m² (sessenta e seis metros quadrados), área essa que, uma vez expropriada, aumentará o leito da Rua Frei Galvão, segundo o novo alinhamento.

 

Art. 3º Para atender à despesa decorrente da desapropriação, fica aberto na Diretoria da Contabilidade e Expediente o crédito de setenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 78.000,00) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

7 4 2 0 – Obras de Domínio Público

III – a) Obras Públicas Diversas.

 

Parágrafo único – O crédito ora fixado será coberto com recursos provenientes do superávit parcial já verificado na arrecadação de impostos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de agosto de 1952.

 

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura Municipal na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.