LEI Nº 184, DE 19 DE AGOSTO DE 1952
DISPÕE
SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA RUA FREI GALVÃO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a modificação do alinhamento
da Rua Frei Galvão, de acordo com o memorial e planta, que integram esta Lei.
Art. 2º É declarada de utilidade pública, para o
fim de ser expropriada, na forma da lei, uma parte do prédio sito à Rua Coronel
Virgílio, nº 84, esquina da Rua Frei Galvão, de propriedade de Antonio Rafael
Monteiro Salgado, medindo 66m² (sessenta e seis metros quadrados), área essa
que, uma vez expropriada, aumentará o leito da Rua Frei Galvão, segundo o novo
alinhamento.
Art. 3º Para atender à despesa decorrente da
desapropriação, fica aberto na Diretoria da Contabilidade e Expediente o
crédito de setenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 78.000,00) suplementar à seguinte
dotação do orçamento vigente:
7
4 2 0
– Obras de Domínio Público
III
– a)
Obras Públicas Diversas.
Parágrafo único – O crédito ora fixado será coberto com
recursos provenientes do superávit parcial já verificado na arrecadação de
impostos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, 19 de agosto de 1952.
ANTONIO
AUGUSTO DE CARVALHO NETO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura Municipal na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.