LEI
Nº 326, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO
DE PEQUENA ÁREA PARA RECUO DO ALINHAMENTO DA RUA CEL. VIRGÍLIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, para ser expropriada por via amigável ou
judicial, a área de
Artigo 2º Para
a expropriação ora autorizada, fica aberto um crédito adicional de trinta e
quatro mil cruzeiros (Cr$ 34.000,00), suplementar à dotação 7 4 2 0 – Obras de Domínio
Público do Orçamento em curso.
§ único –
O pagamento da expropriação será atendido com recursos provenientes de título
de crédito, que o Executivo fica autorizado a emitir, resgatável a 9 meses.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22 de novembro de
1955.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra, nesta
Prefeitura.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.