O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades
Assistenciais do Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até
31 de dezembro de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a
transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a
execução de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de
Assistência Social.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.