LEI Nº 4006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a subvencionar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, observada a presente lei.

 

Parágrafo único. Para efeito de apuração mensal do montante da subvenção, deverão ser observados os termos da Lei nº 3.425, de 13 de abril de 2000, alterada pela Lei nº 3.841, de 02 de março de 2006.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei nº 3.227, de 7 de abril de 1998, tendo seus efeitos retroagidos a 1º janeiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de fevereiro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.