O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do
Município, com prazo de vigência a partir de 02 de janeiro até 31 de dezembro
de 1998, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas
de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril
de 1998.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.