LEI
Nº 321, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aberto um crédito adicional de quatrocentos e oitenta e três mil cruzeiros
(Cr$ 483.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento da despesa em
curso:
3 3 1
1 |
Educação – Material de
Consumo |
5.000 |
7 4 2
0 |
Logradouros – Obras de
Domínio Público (III) |
199.000 |
7 4 6
5 |
Logradouros – Despesas
Diversas |
80.000 |
7 5 1
1 |
Limpeza Pública – Material de
Consumo |
40.000 |
7 5 6 5 |
Limpeza Pública – Despesas
Diversas |
35.000 |
7 8 6
5 |
Cemitérios – Despesas
Diversas |
10.000 |
7 9 0
0 |
Jardins – Pessoal Permanente |
4.000 |
8 4 2 1 |
Água – Obras de Domínio
Privado |
50.000 |
8 4 2
1 |
Esgoto – Obras de Domínio
Privado |
10.000 |
8 4 6
5 |
Água – Despesas Diversas |
40.000 |
8 8 1
1 |
Matadouro – Material de
Consumo |
10.000 |
Artigo 2º Ficam
anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:
EXERCÍCIO DE 1955 |
DOTAÇÕES A ANULAR |
|
0 9 0
0 |
Pessoal Permanente |
84.000 |
0 9 0
1 |
Pessoal Extranumerário |
60.000 |
1 2 0
1 |
Pessoal Extranumerário |
76.000 |
2 7 0
0 |
Pessoal Permanente |
19.000 |
2 7 0
1 |
Pessoal Extranumerário |
10.000 |
2 7 1
0 |
Material Permanente |
20.000 |
3 4 0
0 |
Pessoal Permanente |
90.000 |
3 4 1
0 |
Material Permanente |
16.000 |
3 4 1
1 |
Material de Consumo |
8.000 |
3 7 1
0 |
Material Permanente |
15.000 |
CONFERIR |
CONFERIR |
CONFERIR |
Artigo 3º A
soma das anulações precedentes reputa-se recurso disponível para ocorrer ao
crédito suplementar aberto no artigo 1º, bem assim ao incluso na Lei nº 209, de 5 de março último.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANTONIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.