LEI Nº 321, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional de quatrocentos e oitenta e três mil cruzeiros (Cr$ 483.000,00) suplementar às seguintes dotações do orçamento da despesa em curso:

 

3 3 1 1

Educação – Material de Consumo

5.000

7 4 2 0

Logradouros – Obras de Domínio Público (III)

199.000

7 4 6 5

Logradouros – Despesas Diversas

80.000

7 5 1 1

Limpeza Pública – Material de Consumo

40.000

 7 5 6 5

Limpeza Pública – Despesas Diversas

35.000

7 8 6 5

Cemitérios – Despesas Diversas

10.000

7 9 0 0

Jardins – Pessoal Permanente

4.000

 8 4 2 1

Água – Obras de Domínio Privado

50.000

8 4 2 1

Esgoto – Obras de Domínio Privado

10.000

8 4 6 5

Água – Despesas Diversas

40.000

8 8 1 1

Matadouro – Material de Consumo

10.000

 

Artigo 2º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

EXERCÍCIO DE 1955

DOTAÇÕES A ANULAR

0 9 0 0

Pessoal Permanente

84.000

0 9 0 1

Pessoal Extranumerário

60.000

1 2 0 1

Pessoal Extranumerário

76.000

2 7 0 0

Pessoal Permanente

19.000

2 7 0 1

Pessoal Extranumerário

10.000

2 7 1 0

Material Permanente

20.000

3 4 0 0

Pessoal Permanente

90.000

3 4 1 0

Material Permanente

16.000

3 4 1 1

Material de Consumo

8.000

3 7 1 0

Material Permanente

15.000

CONFERIR

CONFERIR

CONFERIR

 

Artigo 3º A soma das anulações precedentes reputa-se recurso disponível para ocorrer ao crédito suplementar aberto no artigo 1º, bem assim ao incluso na Lei nº 209, de 5 de março último.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                     

ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.