LEI Nº 3.202, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Reconhece como de Utilidade Pública, a "ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES INATIVOS DE GUARATINGUETÁ e ADJACÊN-CIAS - AMIGA"

 

“Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Militares de Guaratinguetá – AMIGA”. (Redação dada pela Lei n° 5.300/2022)

 

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA, a "ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES INATIVOS DE GUARATINGUETÁ E ADJACÊNCIAS - AMIGA", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos, devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a “Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA”, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede própria e foro neste Município, cujo Estatuto, devidamente registrado, fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.048/2008)

 

Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Militares de Guaratinguetá”, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 00.980.710/0001-25, com sede própria e foro neste Município, cujo Estatuto, devidamente registrado, é parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 5.300/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 71/97, de Autoria do Vereador Edison Mateus da Silva.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.