O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como de
Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas
de Militares de Guaratinguetá”, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob n°. 00.980.710/0001-25, com sede própria e foro neste Município,
cujo Estatuto, devidamente registrado, é parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 5.300/2022)
(Redação dada pela Lei nº 4.048/2008)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo nº 71/97, de Autoria do Vereador Edison Mateus da Silva.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.