LEI Nº 5.300, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.202, de 03 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 4.048, de 04 de julho de 2008, que reconhece como Utilidade Pública a “Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências -AMIGA”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A ementa da Lei Municipal nº 3.202, de 03 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 4.048, de 04 de julho de 2008, que reconhece como de Utilidade Pública a “Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá e Adjacências – AMIGA”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Reconhece como de Utilidade Pública a “Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Militares de Guaratinguetá – AMIGA”.

 

Art. 2° O art. 1° da Lei Municipal nº 3.202, de 03 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 4.048, de 04 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Militares de Guaratinguetá”, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 00.980.710/0001-25, com sede própria e foro neste Município, cujo Estatuto, devidamente registrado, é parte integrante desta Lei.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

ADEMAR DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0011/2022, de autoria do Vereador Fabrício Dias Junior - (Fabrício“da Aeronáutica”).

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.