O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida como de UTILIDADE PÚBLICA, a "ASSOCIAÇÃO DOS
MILITARES INATIVOS DE GUARATINGUETÁ E ADJACÊNCIAS - AMIGA", entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cujos Estatutos,
devidamente registrados, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, a “Associação dos Militares
Inativos de Guaratinguetá e Adjacências - AMIGA”, entidade civil, sem fins
lucrativos, com sede própria e foro neste Município, cujo Estatuto, devidamente
registrado, fica fazendo parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.048/2008)
Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a “Associação dos Militares Veteranos e Pensionistas de Militares de Guaratinguetá”, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 00.980.710/0001-25, com sede própria e foro neste Município, cujo Estatuto, devidamente registrado, é parte integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 5.300/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo nº 71/97, de Autoria do Vereador Edison Mateus da Silva.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.