LEI Nº 3167, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei
Municipal nº 3.045, de 14 de agosto de 1996
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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O
artigo 1º,
da Lei Municipal nº 3.045, de 14 de agosto de 1.996, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao
Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01 m² (DOIS MIL, NOVENTA E SETE METROS
QUADRADOS E UM DECÍMETRO QUADRADO), localizada na Rua Humaitá, no bairro Nova
Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo
parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:
Tomamos como ponto de referência o ponto R (PR) situado no cruzamento
do alinhamento dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do
Patrocínio: desse ponto deflete-se 47º00 graus para a esquerda sentido Rua José
do Patrocínio e segue-se em linha reta numa distância de 123,00 metros até
encontrar o ponto M.A. início da presente descrição desse ponto deflete-se
47º00 graus para a direita e segue-se em linha reta numa distância de 24,00 metros
confrontando-se do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto M.B.
desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 13º00 graus e segue-se em linha
reta numa distância de 23,00
metros confrontando-se do lado esquerdo com a Rua
Humaitá até encontrar o ponto M.C. desse ponto deflete-se à direita em ângulo
de 76º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 41,50 metros sendo-se
que do lado esquerdo 37,50
metros confronta com Área construída de 4,00 metros confronta
com a Via Pública até encontrar o ponto M.D. desse ponto deflete-se à direita
em ângulo de 91º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,70 metros
confrontando-se do lado esquerdo com Área Remanescente da Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá até encontrar o ponto M.E. desse ponto deflete-se à direita em
ângulo de 90º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,20 metros
confrontado-se do lado esquerdo com a Área nº 1 da P.M.G. até encontrar o ponto
M.A. que é o início da presente descrição onde deflete-se 90º00 graus para a
direita fechando-se um polígono com área total de 2.097,01 metros quadrados."
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de 1997.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.