Revogada Tacitamente pela Lei nº. 3359/1999

 

LEI Nº 3167, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.045, de 14 de agosto de 1996

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.045, de 14 de agosto de 1.996, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01 m² (DOIS MIL, NOVENTA E SETE METROS QUADRADOS E UM DECÍMETRO QUADRADO), localizada na Rua Humaitá, no bairro Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:

 

Tomamos como ponto de referência o ponto R (PR) situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio: desse ponto deflete-se 47º00 graus para a esquerda sentido Rua José do Patrocínio e segue-se em linha reta numa distância de 123,00 metros até encontrar o ponto M.A. início da presente descrição desse ponto deflete-se 47º00 graus para a direita e segue-se em linha reta numa distância de 24,00 metros confrontando-se do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto M.B. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 13º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 23,00 metros confrontando-se do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto M.C. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 76º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 41,50 metros sendo-se que do lado esquerdo 37,50 metros confronta com Área construída de 4,00 metros confronta com a Via Pública até encontrar o ponto M.D. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 91º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,70 metros confrontando-se do lado esquerdo com Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até encontrar o ponto M.E. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,20 metros confrontado-se do lado esquerdo com a Área nº 1 da P.M.G. até encontrar o ponto M.A. que é o início da presente descrição onde deflete-se 90º00 graus para a direita fechando-se um polígono com área total de 2.097,01 metros quadrados."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de setembro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.