LEI 3045, DE 14 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Guaratinguetá

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01 m² (DOIS MIL, NOVENTA E SETE METROS QUADRADOS E UM DECÍMETRO QUADRADO), localizada na Rua Humaitá, no bairro Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:

 

"Tem seu ponto de referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves com a Rua Guararapes, numa distância de 115,20 m e rumo de SE 00 19 24, até a estaca M-5 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita.

A sudoeste, confrontando com a Rua Humaitá com os seguintes rumos e distâncias SW 50 13 23 - 25,63 m, SW 65 34 46 - 20,32 m², estremadas pelas estacas M-5 e M-6. A noroeste, confrontando com a propriedade de Avelino Simões com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 15,50 m, estremadas pelas estacas M-6 e M-3, confrontando com a propriedade de José Eduardo Concessa, com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 10,00 m, estremadas pelas estacas 3 e 4, confrontando com a propriedade de João Gonzaga de Campos, com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 5,20 m, estremada pelas estacas 4 e 5, confrontando com a propriedade de Vicente Gonzaga Santos, com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 6,80 m, estremadas pelas estacas 5 e M-7.

A noroeste, confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com os seguintes rumos e distâncias NW 45 27 00 - 4,00 m, NW 48 54 33 - 47,70 m, estremadas pelas estacas M-7 e M-13. A sudoeste, confrontando com a ÁREA 2, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância SE 43 16 06 - 47,20 m, estremada pelas estacas M-13 e M-5, que é seu ponto de partida."

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01 m² (DOIS MIL, NOVENTA E SETE METROS QUADRADOS E UM DECÍMETRO QUADRADO), localizada na Rua Humaitá, no bairro Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3167/1997)

 

Tomamos como ponto de referência o ponto R (PR) situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio: desse ponto deflete-se 47º00 graus para a esquerda sentido Rua José do Patrocínio e segue-se em linha reta numa distância de 123,00 metros até encontrar o ponto M.A. início da presente descrição desse ponto deflete-se 47º00 graus para a direita e segue-se em linha reta numa distância de 24,00 metros confrontando-se do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto M.B. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 13º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 23,00 metros confrontando-se do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto M.C. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 76º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 41,50 metros sendo-se que do lado esquerdo 37,50 metros confronta com Área construída de 4,00 metros confronta com a Via Pública até encontrar o ponto M.D. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 91º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,70 metros confrontando-se do lado esquerdo com Área Remanescente da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá até encontrar o ponto M.E. desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 90º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,20 metros confrontado-se do lado esquerdo com a Área nº 1 da P.M.G. até encontrar o ponto M.A. que é o início da presente descrição onde deflete-se 90º00 graus para a direita fechando-se um polígono com área total de 2.097,01 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 3167/1997)

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.097,01m² (dois mil e noventa e sete vírgula um metros quadrados), localizada na Rua Humaitá, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3359/1999)

 

“Tem seu ponto de referência a estaca R (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto segue-se em linha reta numa distância de 123,00m e rumo de SE 00º19’24” até encontrar o ponto M.A. que é o início da poligonal a ser descrita. Desse ponto segue-se com os seguintes rumos e distâncias SW 50º13’23” - 24,00m, estremadas pelas estacas M.A. e M.B. SW 65º34’46” - 23,00m, estremadas pelas estacas M.B e M.C., confrontando-se com o logradouro público, Rua Humaitá. Desse ponto M.C. segue-se com os seguintes rumos e distâncias NW 45º27’00” - 41,50m, sendo que 15,50m confronta-se com o Sr. Avelino Simões, 10,00m confronta-se com o Sr. José Eduardo Concessa, 05,20m confronta-se com o Sr. João Gonzaga de Campos, 06,80m confronta-se com o Sr. Vicente Gonzaga Santos e 04,00m com o logradouro público Praça, estremadas pelas estacas M.C. e M.D., desse ponto segue-se pelos seguintes rumos e distâncias SW 48º54’33” - 47,70m, confrontando-se com área remanescente de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, estremadas pelas estacas M.D. e M.E., desse ponto segue-se pelos seguintes rumos e distâncias NW 43º16’06” - 47,20m, confrontando-se com a área de nº 01 (um) de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, estremadas pelas estacas M.E. e M.A., que é o seu ponto de partida.” (Redação dada pela Lei nº 3359/1999)

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando a dos Bens Dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:

 

a) aprovação do projeto: em 05 (cinco) meses;

b) início das obras: em 06 (seis) meses;

c) término das obras: em 02 (dois) anos.

 

Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do interessado.

 

Artigo 4º Vencidos os prazos estabelecidos no "caput" do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Executivo.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3                                       

 

Situação: Situa-se na Rua Humaitá, bairro Nova Guará, município e Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

Área: Sua área total é de 2.097,01 m2 (dois mil, noventa e sete metros quadrados e um decímetros quadrado).

 

DESCRIÇÃO: Tem seu ponto de referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves com a Rua Guararapes, numa distância de 115,20 m e rumo de SE 00 19 24, até a estaca M-5 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita.

 

A sudoeste, confrontando com a Rua Humaitá com os seguintes rumos e distâncias SW 50 13 23 - 25,63 m, SW 65 34 46 - 20,32 m2, estremadas pelas estacas M-5 e M-6. A noroeste, confrontando com a propriedade de Avelino Simões com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 15,50 m, estremadas pelas estacas M-6, e M-3, confrontando com a propriedade de José Eduardo Concessa, com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 10,00 m, estremadas pelas estacas 3 e 4, confrontando com a propriedade de João Gonzaga de Campos, com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 5,20 m, estremada pelas estacas 4 e 5, confrontando com a propriedade de Vicente Gonzaga Santos, com o seguinte rumo e distância NW 45 27 00 - 6,80 m, estremadas pelas estacas 5 e M-7.

 

A noroeste, confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com os seguintes rumos e distâncias NW 45 27 00 - 4,00 m, NW 48 54 33 - 47,70 m, estremadas pelas estacas M-7 e M-13. A sudoeste, confrontando com a ÁREA 2, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, com o seguinte rumo e distância SE 43 16 06 - 47,20 m, estremada pelas estacas M-13 e M-5, que é seu ponto de partida.

 

Guaratinguetá, 15 de Julho de 1996.