LEI Nº
3167, DE 11 DE SETEMBRO DE 1997
Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal
nº 3.045, de 14 de agosto de 1996
O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.045, de 14 de agosto de 1.996,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio
Municipal, num total de 2.097,01 m² (DOIS MIL, NOVENTA E SETE METROS
QUADRADOS E UM DECÍMETRO QUADRADO), localizada na Rua Humaitá, no bairro Nova
Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo
parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:
Tomamos
como ponto de referência o ponto R (PR) situado no cruzamento do alinhamento
dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio:
desse ponto deflete-se 47º00 graus para a esquerda sentido Rua José do
Patrocínio e segue-se em linha reta numa distância de 123,00 metros até
encontrar o ponto M.A. início da presente descrição desse ponto deflete-se
47º00 graus para a direita e segue-se em linha reta numa distância de 24,00 metros
confrontando-se do lado esquerdo com a Rua Humaitá até encontrar o ponto M.B.
desse ponto deflete-se à direita em ângulo de 13º00 graus e segue-se em linha
reta numa distância de 23,00
metros confrontando-se do lado esquerdo com a Rua
Humaitá até encontrar o ponto M.C. desse ponto deflete-se à direita em ângulo
de 76º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 41,50 metros sendo-se
que do lado esquerdo 37,50
metros confronta com Área construída de 4,00 metros confronta
com a Via Pública até encontrar o ponto M.D. desse ponto deflete-se à direita
em ângulo de 91º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,70 metros
confrontando-se do lado esquerdo com Área Remanescente da Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá até encontrar o ponto M.E. desse ponto deflete-se à direita em
ângulo de 90º00 graus e segue-se em linha reta numa distância de 47,20 metros
confrontado-se do lado esquerdo com a Área nº 1 da P.M.G. até encontrar o ponto
M.A. que é o início da presente descrição onde deflete-se 90º00 graus para a
direita fechando-se um polígono com área total de 2.097,01 metros quadrados."
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de
setembro de 1997.
FRANCISCO
CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSA
MARIA RANGEL CREDIDIO
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.