O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO
E MUSICAL "MAESTRO ANTONIO CARLOS JOBIM", objetivando cooperação
mútua para a concessão de bolsas de estudo a alunos carentes, na forma da
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei,
correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 3.022, de 28 de junho de 1996.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.