O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO
E MUSICAL "MAESTRO ANTONIO CARLOS JOBIM", objetivando a implantação e
funcionamento de uma Escola de Musica no Município, na forma da minuta anexa,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei,
correrão por conta de dotações do Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 2.834, de
25 de maio de 1995.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.