O Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com o CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E
MUSICAL "MAESTRO ANTONIO CARLOS JOBIM", objetivando cooperação mútua
para a concessão de bolsas de estudo a alunos carentes, na forma da minuta
anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que
a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações do Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor a partir de 1º de julho, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei nº 3.022, de 28 de junho de
1996.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de agosto
de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais
nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.