O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
artigo
7º, da Lei Municipal nº 2.660, de 03 de
dezembro de 1.993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º A cesta básica
de que trata esta Lei deverá conter:
04 Kg de feijão
carioquinha macio novo de 1ª qualidade;
08 Kg de açúcar
refinado de 1ª qualidade;
02 Kg de trigo
especial de 1ª qualidade;
15 Kg de arroz
agulhinha tipo I de 1ª qualidade;
04 latas de óleo de soja refinado de 1ª qualidade;
1/2 Kg de farinha de mandioca de 1ª qualidade;
1/2 Kg de fubá de 1ª qualidade;
01 Kg de pó de
café de 1ª qualidade;
02 Kg de macarrão
com ovos espaguete de 1ª qualidade;
04 latas de massa de tomate de
01 Kg de sal
refinado de 1ª qualidade;"
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de abril de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.