REVOGADA PELA LEI Nº 4.384/2012

 

LEI Nº 3.115, DE 01 DE ABRIL DE 1997

 

Dá nova redação ao artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.660, de 03 de dezembro de 1993

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.660, de 03 de dezembro de 1.993, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 7º A cesta básica de que trata esta Lei deverá conter:

 

04 Kg de feijão carioquinha macio novo de 1ª qualidade;

08 Kg de açúcar refinado de 1ª qualidade;

02 Kg de trigo especial de 1ª qualidade;

15 Kg de arroz agulhinha tipo I de 1ª qualidade;

04 latas de óleo de soja refinado de 1ª qualidade;

1/2 Kg de farinha de mandioca de 1ª qualidade;

1/2 Kg de fubá de 1ª qualidade;

01 Kg de pó de café de 1ª qualidade;

02 Kg de macarrão com ovos espaguete de 1ª qualidade;

04 latas de massa de tomate de 140 g. de 1ª qualidade

01 Kg de sal refinado de 1ª qualidade;"

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de abril de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.