O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO
DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei,
visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação
do Polder Piagüí, no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Para
fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se
fizerem necessários.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e, expressamente a Lei nº 2.161, de 29
de junho de 1990.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de 1997.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.