REVOGADO PELA LEI
Nº 3100/1997
LEI Nº 2.161, DE 29 DE JUNHO DE 1990
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM O D.A.E.E., OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DE
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO POLDER PIAGUI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio nos termos da minuta anexa e
integrante desta Lei, com o Departamento de Águas e Energia Elétrica -
D.A.E.E., visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e
conservação do Polder Piaguí, no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Para fazer face as
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem
necessários.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e nove dias do
mês de junho de 1990.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
SERGIO MAURO JUNQUEIRA MONTEIRO GOMES
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá.