O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Piagüí, no Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, expressamente a Lei nº 3.100, de 7 de fevereiro de 1997.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de outubro de 2003.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXV. PE18/2003
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE E O MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ - SP, OBJETIVANDO EM REGIME DE MÚTUA COLABORAÇÃO O
DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO POLDER
GUARATINGUETÁ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ-SP.
Aos
..........dias do mês de ......................................... do ano de
dois mil e três, nesta cidade de São Paulo, de um lado o Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, entidade autárquica criada pela Lei nº 1.350, de 12
de dezembro de 1951, reorganizada pelo Decreto nº 52.636, de 03 de fevereiro de
1971, CGC nº 46.853.800/0001-56, com sede nesta Capital, na rua do Riachuelo,
nº 115, 4º andar, a seguir denominada simplesmente DEPARTAMENTO, neste ato
representado por seu Superintendente
..........................................................,
...................., .................................,
................................, RG nº ............................., CIC nº
....................................- ,
residente e domiciliado ......................................, devidamente
autorizado, na conformidade do disposto no Decreto nº 41.927, de 8 de julho de
1997, e do outro lado o Município de Guaratinguetá, a seguir denominado
simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito DR. FRANCISCO
CARLOS MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, advogado, RG nº 6.630.811, CIC
nº 787.464.698-34, residente e domiciliado na Rua Ernesto Galvão, nº 112-SP, o
qual se acha no exercício de seu cargo, conforme atestado constante do processo
44.248 – DAEE, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2926, de 13/12/95,
celebram o presente Convênio que se regerá pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as
alterações da Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
DO OBJETO
O
objeto deste convênio é a realização conjunta, pelos convenentes, mediante colaboração
técnica do DEPARTAMENTO e execução, pelo MUNICÍPIO, dos trabalhos de manutenção
e conservação dos equipamentos e das edificações, visando o desenvolvimento dos
trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Guaratinguetá.
Parágrafo 1º - A área a que se refere o
presente convênio é assim descrita, caracterizada e identificada:
I - Uma casa de Guarda em alvenaria em estado regular de
conservação, constando de 02 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro;
II - Dreno Principal com 1.800 metros de comprimento;
III -Uma Casa de Bombas para a drenagem da área onde estão
instalados 2 (dois) conjuntos de moto bomba, cada qual com a vazão de 600 L/s;
IV - O polder em questão consta de uma área de 220
hectares beneficiados pelo sistema de drenagem.
Parágrafo 2º - A planta da área em tela
é parte integrante do presente convênio,
e está autuada às fls. 24, dos Autos nº 44.428 - DAEE.
DO PROGRAMA DE
TRABALHO
Os
trabalhos mencionados na Cláusula I, são principalmente:
a) Proceder a manutenção dos
equipamentos de drenagem;
b) Proceder a conservação das edificações,
comportas, diques e rede de drenagem constantes da área do polder.
CLÁUSULA III
OBRIGAÇÕES DO
DEPARTAMENTO
Para
a realização dos trabalhos objetivados neste ajuste o Departamento se
compromete a:
I - prestar assessoria técnica no
que se refere à manutenção e operação da rede de drenagem;
II - fornecer quando solicitado, e
a seu critério, os equipamentos especializados para a manutenção e limpeza da
rede de drenagem coletiva;
III - Praticar, dentro de suas
atribuições legais, todos os atos necessários para execução deste convênio;
IV - indicar 1 (hum) coordenador
para o convênio.
CLÁUSULA IV
OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO
Compete ao MUNICÍPIO:
I - proceder à manutenção dos
equipamentos do sistema de drenagem;
II -Proceder à conservação das
edificações, comportas, diques e rede de drenagem constantes da área do polder,
e o ônus decorrente do consumo de energia;
III - solicitar quando necessário,
com a devida antecedência, os equipamentos especializados para a limpeza da
rede de drenagem coletiva;
IV - Possibilitar aos
proprietários, cujas áreas integram o polder, a drenagem das mesmas para o
desenvolvimento do cultivo, desde que necessário;
V - indicar 1 (hum) coordenador
para o convênio.
DA CONTRIBUIÇÃO
A
contribuição de utilização da rede, consoante as normas da resolução nº 1, do
Conselho de Desenvolvimento do Vale do Paraíba, de 01/06/65, continuará sendo
recolhida pelo DEPARTAMENTO.
CLÁUSULA VI
DO VALOR
Dá-se
ao presente convênio o valor estimativo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), cabendo ao DAEE o importe de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais)
representados por bens imóveis, móveis e mão-de-obra disponíveis, e ao
MUNICÍPIO o importe de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), representados por
bens móveis e mão-de-obra disponíveis.
CLÁUSULA VII
DA COORDENADORIA
O
presente convênio será operacionalizado por uma coordenadoria composta no
mínimo por 3 membros, sendo 2 (dois) indicados pelos partícipes e o terceiro
representando os usuários do sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO - À Coordenadoria
incumbe:
I - aprovar a programação de
execução dos trabalhos;
II - Acompanhar e fiscalizar a
execução dos trabalhos;
III - tomar todas as medidas
necessárias à boa execução do convênio, mantendo os partícipes devidamente
informados.
CLÁUSULA VIII
DAS BENFEITORIAS
ACRESCIDAS
As
obras executadas, no decorrer da vigência do presente ajuste, serão
imediatamente incorporadas ao patrimônio do DAEE, sem qualquer direito de
indenização, retenção ou reembolso.
CLÁUSULA IX
DA VIGÊNCIA
O
prazo de vigência deste convênio é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA X
DA DENÚNCIA E
RESCISÃO
Este
Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por vontade dos partícipes ou
de um deles, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias e rescindido por infração legal ou das obrigações assumidas.
CLÁUSULA XI
DO FORO
Para todas as questões oriundas da
interpretação deste Convênio, bem como de sua inadimplência por qualquer dos
partícipes e que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro
da Comarca da Capital deste Estado, por mais privilegiado que outro o seja.
De
como assim o disseram, ficou justo e convencionado, lavrou-se o presente
Convênio, que depois de lido e achado conforme pelos partícipes e na presença
das testemunhas, foi por todos assinado, em 3 (três) vias de igual teor e
forma.
Superintendente do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE
PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ
TESTEMUNHAS:
a)
.................................................... a)
.....................................................
a) ..................................................... a)
.....................................................