REVOGADA PELA LEI Nº 3680/2003

 

LEI Nº 3100, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Autoriza a celebração de Convênio com o D.A.E.E., objetivando desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Piagüí

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, nos termos da minuta anexa e integrante desta Lei, visando o desenvolvimento dos trabalhos de operação, manutenção e conservação do Polder Piagüí, no Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, expressamente a Lei nº 2.161, de 29 de junho de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de fevereiro de 1997.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ROSA MARIA RANGEL CREDIDIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.