LEI 3043, DE 14 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 3.443,92 m² (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS METROS QUADRADOS E NOVENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), localizada na Rua Guararapes, no bairro Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:

 

"Tem seu ponto de referência a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves com a Rua Guararapes, numa distância de 8,43 m e rumo de NW 80 51 02, até a estaca M-1 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita.

A sudeste, confrontando com a Rua Guararapes com os seguintes rumos e distâncias SE 24 47 46 - 47,95 m, estremada pelas estacas M-1 e M-2. A sudoeste confrontando com a ÁREA 2, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá com o seguintes rumo e distância SW 48 54 33 - 45,20 m, estremada pelas estacas M-2 e M-12. A nordeste, confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá com os seguintes rumos e distâncias NW 41 05 27 - 13,00 m, NW 68 08 46 - 42,47 m, estremada pelas estacas M-12 e M-10.

A nordeste, confrontando com a Rua Dom Pedro I, com os seguintes rumos e distâncias NE 24 43 38 - 32,73 m, NE 05 42 38 - 11,05 m, NW 03 29 47 - 8,03 m, estremada pelas estacas M-10 e M-11.

A sudeste, confrontando com a propriedade da Creche Centro Metodista de Atendimento, com os seguintes rumos e distâncias SE 53 50 27 - 40,95 m, NE 34 40 40 - 29,28 m, estremada pelas estacas M-11 e M-1, que é seu ponto de partida."

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.799,57m² (dois mil, setecentos e noventa e nove vírgula cinquenta e sete metros quadrados), localizada na Rua Imperatriz Leopoldina, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3351/1999)

 

“Tem seu ponto de referência a estaca (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto deflete-se 30º00 para a esquerda sentido Rua Riachuelo e segue-se 84,00 mts. até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 59,00 mts, sendo que 11,30 mts confronta com a área de número 01 e 47,70 mts. confronta-se com a área de número 02 com rumo de 48º54’33” SW, até encontrar o ponto 2 (P2). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 33,50 mts., com rumo 45º27’00”, confrontando-se com o logradouro público, Praça até o ponto 3(P3).Deste ponto entra em linha curva para a direita com raio de 09,00 mts., desenvolvimento de 15,40 mts. e ângulo central de 116º00 confrontando-se com o logradouro público Rua Imperatriz Leopoldina e com a Praça até encontrar o ponto 4(P4). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 30,00 mts. com rumo SW 65º34’46”, confrontando-se com o logradouro público Rua Imperatriz Leopoldina até encontrar o ponto 5(P5).Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 06,00 mts., com rumo de 48º54’33”, confrontando-se com o mesmo até encontrar o ponto 6(P6); desse ponto segue-se em linha reta numa distância de 27,60 mts. com rumo 68º08’46” confrontando-se com área número 04, até encontrar o ponto 7(P7); deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 13,00 mts., com rumo 41º 05’27” confrontando-se com a área de número 04 até encontrar o ponto 1(P1), início da presente descrição.” (Redação dada pela Lei nº 3351/1999)

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando a dos bens dominiais do município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:

 

a) aprovação do projeto: em 05 (cinco) meses;

b) início das obras: em 06 (seis) meses;

c) término das obras: em 02 (dois) anos.

 

Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do interessado.

 

Artigo 4º Vencidos os prazos estabelecidos no "caput" do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Executivo.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 1

 

SITUAÇÃO : Situa-se na Rua Guararapes, Bairro Nova Guará, município e comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

ÁREA: Sua área total é de 3.443,92 m2 (três mil, quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados)

 

DESCRIÇÃO: Tem seu ponto de referencia a estaca PR que fica no cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves com a Rua Guararapes numa distancia de 8,43 metros e rumo de NW 80 51 02,até a staca M-1 que é o ponto de partida da poligonal a ser descrita.

 

A sudeste, confrontando com a Rua Guararapes com os seguintes rumos e distâncias SE 24 47 46 - 47,95 m, estremada pelas estacas M-l e M-2. A sudoeste confrontando com a ÁREA 2, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá com o seguintes rumo e distância SW 48 54 33 - 45,20 m, estremada pelas estacas M-2 e M-12. A nordeste, confrontando com a ÁREA 4, propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá cor os seguintes rumos e distâncias NW 41 05 27 - 13,00 m, NW 68 08 46 - 42,47 m, estremada pelas estacas M-12 e M-10.

 

A nordeste, confrontando com a Rua Dom Pedro 1, com os seguintes rumos e distâncias NE 24 43 38 - 32,73m, NE 05 42 38 - 11,05 m, NW 03 29 47 - 8,03 m, estremada pelas estacas M-10 e M-11.

 

A sudeste, confrontando com a propriedade da Creche Centro Metodista de Atendimento, com os seguintes rumos e distâncias SE 53 50 27 - 40,95 m, NE 34 40 40 - 29,28 m, estremada pelas estacas M-11 e M-1, que é seu ponto de partida.

 

Guaratinguetá, 15 de Julho de 1996.