LEI Nº 3351, DE 10 DE JUNHO DE 1999

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.043, de 14 de agosto de 1996, que dispõe sobre alienação, por doação, de área do patrimônio municipal ao Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.043, de 14 de agosto de 1996, passa a ter a seguinte redação, conforme Processo G nº 01-008105-96-5:

 

“Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.799,57m² (dois mil, setecentos e noventa e nove vírgula cinquenta e sete metros quadrados), localizada na Rua Imperatriz Leopoldina, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição:

 

“Tem seu ponto de referência a estaca (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto deflete-se 30º00 para a esquerda sentido Rua Riachuelo e segue-se 84,00 mts. até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente descrição. Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 59,00 mts, sendo que 11,30 mts confronta com a área de número 01 e 47,70 mts. confronta-se com a área de número 02 com rumo de 48º54’33” SW, até encontrar o ponto 2 (P2). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 33,50 mts., com rumo 45º27’00”, confrontando-se com o logradouro público, Praça até o ponto 3(P3).Deste ponto entra em linha curva para a direita com raio de 09,00 mts., desenvolvimento de 15,40 mts. e ângulo central de 116º00 confrontando-se com o logradouro público Rua Imperatriz Leopoldina e com a Praça até encontrar o ponto 4(P4). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 30,00 mts. com rumo SW 65º34’46”, confrontando-se com o logradouro público Rua Imperatriz Leopoldina até encontrar o ponto 5(P5).Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 06,00 mts., com rumo de 48º54’33”, confrontando-se com o mesmo até encontrar o ponto 6(P6); desse ponto segue-se em linha reta numa distância de 27,60 mts. com rumo 68º08’46” confrontando-se com área número 04, até encontrar o ponto 7(P7); deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 13,00 mts., com rumo 41º 05’27” confrontando-se com a área de número 04 até encontrar o ponto 1(P1), início da presente descrição”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.