O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARATINGUETÁ, área pertencente ao Patrimônio Municipal, num total de 2.799,57m² (dois mil, setecentos e noventa e nove vírgula cinquenta e sete metros quadrados), localizada na Rua Imperatriz Leopoldina, no Bairro da Nova Guará, nesta cidade, conforme planta e memorial descritivo, que ficam fazendo parte desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3351/1999)
“Tem seu ponto de
referência a estaca (PR), situada no cruzamento dos eixos da Rua Imperatriz
Leopoldina com o eixo da Rua José do Patrocínio; desse ponto deflete-se 30º00
para a esquerda sentido Rua Riachuelo e segue-se 84,00 mts.
até encontrar o ponto 1 (P1), início da presente
descrição. Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 59,00 mts, sendo que 11,30 mts
confronta com a área de número 01 e 47,70 mts.
confronta-se com a área de número 02 com rumo de 48º54’33” SW, até encontrar o
ponto 2 (P2). Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de 33,50 mts., com rumo 45º27’00”,
confrontando-se com o logradouro público, Praça até o ponto 3(P3).Deste ponto
entra em linha curva para a direita com raio de 09,00 mts.,
desenvolvimento de 15,40 mts. e ângulo central de
116º00 confrontando-se com o logradouro público Rua Imperatriz Leopoldina e com
a Praça até encontrar o ponto 4(P4). Deste ponto segue-se em linha reta numa
distância de 30,00 mts. com rumo SW 65º34’46”,
confrontando-se com o logradouro público Rua Imperatriz Leopoldina até
encontrar o ponto 5(P5).Deste ponto segue-se em linha reta numa distância de
06,00 mts., com rumo de 48º54’33”, confrontando-se
com o mesmo até encontrar o ponto 6(P6); desse ponto segue-se em linha reta
numa distância de 27,60 mts. com rumo 68º08’46”
confrontando-se com área número 04, até encontrar o ponto 7(P7); deste ponto
segue-se em linha reta numa distância de 13,00 mts., com
rumo 41º 05’27” confrontando-se com a área de número 04 até encontrar o ponto
1(P1), início da presente descrição.” (Redação dada pela Lei nº
3351/1999)
Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do povo, retornando a dos bens dominiais do município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos seguintes prazos, sob pena de reversão:
a) aprovação do projeto: em 05 (cinco) meses;
b) início das obras: em 06 (seis) meses;
c) término das obras: em 02 (dois) anos.
Parágrafo único - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, a pedido do interessado.
Artigo 4º Vencidos os prazos estabelecidos no "caput" do artigo 3º, a área retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o Poder Executivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 1
SITUAÇÃO : Situa-se na Rua Guararapes, Bairro Nova Guará, município e comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
ÁREA: Sua área total é de
DESCRIÇÃO: Tem seu ponto de referencia a estaca PR que fica no
cruzamento dos eixos das ruas Diogo Alves com a Rua Guararapes numa distancia
de
A sudeste,
confrontando com a Rua Guararapes com os seguintes rumos e distâncias SE 24 47
46 -
A nordeste, confrontando com a Rua
Dom Pedro 1, com os seguintes rumos e distâncias NE 24
43 38 - 32,73m, NE 05 42 38 -
A sudeste, confrontando com a propriedade da Creche Centro
Metodista de Atendimento, com os seguintes rumos e distâncias SE 53 50 27 -
Guaratinguetá, 15 de Julho de 1996.