REVOGADA PELA LEI Nº 3154/1997

 

LEI 3022, DE 28 DE JUNHO DE 1996

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Conservatório Dramático e Musical "Maestro Antonio Carlos Jobim", para os fins que especifica

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E MUSICAL "MAESTRO ANTONIO CARLOS JOBIM", objetivando a implantação e funcionamento de uma Escola de Musica no Município, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.834, de 25 de maio de 1995.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Junho de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.