O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar convênio com o CONSERVATÓRIO DRAMÁTICO E
MUSICAL "MAESTRO ANTONIO CARLOS JOBIM", objetivando a implantação e funcionamento
de uma Escola de Musica no Município, na forma da minuta anexa, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Os encargos que
a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº 2.834, de
25 de maio de 1995.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de
Junho de 1996.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.