REVOGADA PELA LEI Nº 3022/1996

 

LEI 2834, DE 25 DE MAIO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Instituto "Dr. Carlos Autran da Matta Albuquerque", para os fins que especifica

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o INSTITUTO "DR. CARLOS AUTRAN DA MATTA ALBUQUERQUE" - Conservatório Musical, objetivando a implantação e funcionamento de uma Escola de Música no Município, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução desta Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.