O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Passa
a denominar-se, oficialmente, BOSQUE DA AMIZADE, a área ajardinada e
arborizada, situada à Avenida Presidente Vargas, à margem esquerda do Rio
Paraíba.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de Outubro de 1995.
Projeto de Lei Legislativo nº
90/95, de autoria da Vereadora Roseleny Novaes Resende Rangel.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.