O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, Bosque da Amizade "Germano de Carvalho", a área ajardinada e arborizada, situada à Avenida Presidente Vargas, à montante da margem esquerda do Rio Paraíba, nesta cidade.
Artigo 2º Fica revogada, expressamente, a Lei Municipal nº 2902, de 16 de outubro de 1995
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de 1997.
Projeto de Lei Legislativo nº 39/97, de autoria do Vereador Luiz Geremias Marucci.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.