O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, BOSQUE DA AMIZADE, a área ajardinada e arborizada,
situada à Avenida Presidente Vargas, à margem esquerda do Rio Paraíba.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de
Outubro de 1995.
Projeto de Lei Legislativo nº 90/95, de autoria da Vereadora Roseleny
Novaes Resende Rangel.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.