O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída, no Plano de Carreiras da Área da Saúde, a carreira de FONOAUDIÓLOGO, composta de classes identificadas por algarismos romanos e escalonadas:
CARREIRA DE FONOAUDIÓLOGO CLASSE
Fonoaudiólogo I
Fonoaudiólogo II
Fonoaudiólogo III
Fonoaudiólogo IV
Fonoaudiólogo V
Artigo 2º O nível básico de vencimentos para a função criada por esta Lei será equivalente a de Psicólogo, do Plano de Carreiras da Área da Saúde.
Artigo 3º O quantitativo do quadro de pessoal, pertinente à carreira criada no artigo 1º, desta Lei, será fixada pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 106, inciso II, letra "b", da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá.
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de Agosto de 1995.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.