LEI 2828, DE 05 DE MAIO DE 1995

 

Cria o Serviço Farmacêutico Municipal e dá outras providências

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Serviço Farmacêutico Municipal, junto à Secretaria Municipal da Saúde, cuja estrutura será definida através de Decreto Municipal.

 

Artigo 2º Os objetivos do Serviço Farmacêutico Municipal serão a produção de medicamentos com baixo custo, cuja distribuição será gratuita à população carente, mediante receita médica oriunda de atendimentos nos programas de saúde da rede municipal.

 

Parágrafo único - Terão também direitos ao recebimento de medicamentos as Entidades Assistenciais Filantrópicas que prestam serviço exclusivamente gratuito mediante receita médica do Programa Assistencial prestado por esta entidade. (Incluído pela Lei nº 2969/1996)

 

Artigo 3º O Serviço Farmacêutico Municipal manterá Seção de farmácia privativa dotada de laboratório destinado a produção de medicamentos de fórmulas magistrais e oficinais.

 

§ 1º As fórmulas referidas no "caput" deste artigo serão padronizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Guaratinguetá.

 

§ 2º A farmácia privativa que se refere o "caput" deste artigo, objetivará ao atendimento exclusivo de determinado grupo de usuários indicados no artigo 2º desta Lei.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º O Executivo Municipal baixará decreto regulamentador, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Maio de 1995.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.