O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescente-se ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.828/95 o seguinte Parágrafo Único:
"Artigo 2º . . .
Parágrafo único - Terão também direitos ao recebimento de medicamentos as Entidades Assistenciais Filantrópicas que prestam serviço exclusivamente gratuito mediante receita médica do Programa Assistencial prestado por esta entidade."
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de Abril de 1996.
Projeto de Lei Legislativo nº 12/96, de autoria do Vereador Geraldo Nunes Filho.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.