LEI 2744, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

Acrescenta dispositivos ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.671/93

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.671, de 16 de Dezembro de 1993, fica acrescido da seguinte estrutura organizacional:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

I - . . .

 

II - . . .

 

III - . . .

 

IV - . . .

 

V - SEÇÃO DE PATRIMÔNIO

 

1 - Setor de Cadastramento de Bens Móveis

2 - Setor de Cadastramento de Bens Imóveis.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do Orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Setembro de 1 994.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.