O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam instituídos os PÓLOS EMPRESARIAIS em Guaratinguetá, em consonância com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.599, de 17 de Junho de 1993.
Parágrafo único - Os Pólos Empresariais de que trata o "caput" deste artigo, serão constituídos de indústrias, firmas comerciais e prestadores de serviços, sem distinção de porte.
Artigo 2º Cada Pólo
Empresarial criado será formado por áreas de terrenos com até
Artigo 3º As empresas
que se instalarem
Artigo 4º Os Pólos Empresariais poderão ser identificados por um número de ordem sequencial ou por uma designação que represente a atividade principal das empresas neles abrigadas.
Artigo 5º Pela natureza não poluidora das empresas que neles se instalarem e, visando otimizar os benefícios sociais e econômicos resultantes de sua implantação, os Pólos Empresariais poderão ser localizados próximos aos bairros periféricos da cidade, respeitadas as disposições da Lei Complementar nº 01, de 18 de Abril de 1994, que instituiu o Plano Diretor do Município.
Artigo 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as áreas de terrenos dos Pólos Empresariais que forem criados por força desta Lei, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações da Lei Federal nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, bem como, da Lei Municipal nº 2.599, de 17 de Junho de 1993.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de Julho de 1994.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.