LEI
Nº 267, DE 04 DE MAIO DE 1954
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO ESTÁDIO MUNICIPAL E SUA ORGANIZAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
É criado o Estádio Municipal, destinado a exercícios e demonstrações de
educação física, jogos esportivos, festividades cívicas e artísticas,
recreações e diversões públicas.
Parágrafo único O Estádio será instalado no local designado pela lei nº 236, de 24 de setembro de 1953, compreendendo
as seguintes dependências: campo de futebol, gymnasium de cestobol, voleibol e
outros jogos, piscina olímpica, quadras de tênis e de outros jogos.
Artigo 2º O
Prefeito poderá nomear uma Comissão para administrar o Estádio, fixando os
limites de sua competência.
Parágrafo único O mandato da Comissão será de cinco anos e o seu exercício não será
dispendiado pelo erário do Município.
Artigo 3º O Prefeito poderá autorizar o
financiamento do Estádio com autonomia administrativa, de modo que cubra a
despesa com a própria receita que arrecadar.
Parágrafo único A Comissão prestará, anualmente,
ao Prefeito, contas do movimento financeiro do Estádio.
Artigo 4º Sempre que se realizar jogo esportivo ou qualquer outro
divertimento público com entrada paga, o Prefeito poderá isentá-lo de imposto,
desde que verifique não ter nenhum fito lucrativo e se destine a renda líquida
a fins exclusiva mente educativos, assistenciais e culturais.
Parágrafo único A isenção poderá ser extensiva a taxa de estada e uso da dependência
do Estádio, em favor do mesmo beneficiário.
Artigo 5º O Prefeito poderá vender, sob a
denominação de cadeiras cativas, permanentes, que conferirão ao adquirente o
direito vitalício do ingresso ou passe liberado para assistir aos jogos de
futebol, cestobol, voleibol, tenis, assim como a competrições atléticas, de
natação e outros jogos esportivos que se realizarem nas dependências do
estádio.
§ 1º A “cadeira cativa“ é fixa e só dá direito
a assistir aos jogos e divertimentos que ocorrerem na área ou quadra a que ela
pertencer, não sendo extensiva às demais dependências do Estádio.
§ 2º A venda de duas ou mais cadeiras cativas
à mesma pessoa poderá ser efetuada com redução de preço.
§ 3º A cadeira cativa referente a natação dá ao
possuidor o direito de usar a piscina, juntamente com sua esposa, filhas
solteiras e filhos menores até 18 anos, observadas as exigências
regulamentares.
§ 4º O
Prefeito fixará a quantidade das cadeiras cativas em cada dependência do
Estádio, e estipulará a tabela de preços, observando na venda o disposto no
artigo 108 da Lei Orgânica dos Municípios, sempre que aplicável.
§ 5º A receita proveniente da venda de
cadeiras cativas será escriturada em conta especial e destinada exclusivamente
às obras de construção do Estádio.
Artigo 6º Para a execução da obras do Estádio fica
aberto, ainda, à Prefeitura um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros).
Parágrafo único
A vigência do crédito ora aberto é extensiva ao exercício
financeiro de 1955, devendo dito crédito ser coberto com recursos
provenientes de venda de lotes de terrenos do Patgrimônio Municipal.
Artigo 7º O Prefeito está autorizado a organizar o
Regimento Interno do Estádio Municipal, bem assim a regulamentar a execução desta
lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de maio de 1954.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.