LEI Nº 236, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DAS OBRAS INICIAIS DO ESTADIO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a iniciar a construção do Estádio Municipal, na área especialmente reservada na planta aprovada pela lei 213, de 24 de abril de 1953 e pertencente ao patrimônio do Município.

 

Parágrafo único Inicialmente edificar-se-á um ginásio, com quadra coberta de bola ao cesto, de acordo com a planta, que integra esta lei.

 

Artigo 2º Para a execução das obras iniciais do Estádio, orçadas na concorrência pública nº 186 (processo G. 13624) fica aberto à Prefeitura um crédito especial de três milhões de cruzeiros ($ 3.000.000,00) assim distribuído:

 

36 – Educação Física e Desportos

2 – Obras e Investimentos Diversos

1 – Obras de Domínio Privado

I – Serviço de Terraplanagem e Compactação do local                     $ 1.500.000,00

II – Edificação do Ginásio                                                              $ 1.500.000,00

 

§ 1º A vigência do crédito ora aberto é extensiva ao exercício financeiro de 1954.

 

§ 2º Para atender ao pagamento da despesa ora autorizada consideram-se recursos disponíveis os indicados no plano financeiro especial para as obras do Estádio que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.