LEI
Nº 236, DE 24 DE SETEMBRO DE 1953
DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DAS OBRAS INICIAIS DO ESTADIO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a iniciar a construção do Estádio Municipal, na área
especialmente reservada na planta aprovada pela lei 213,
de 24 de abril de 1953 e pertencente ao patrimônio do Município.
Parágrafo único Inicialmente edificar-se-á um ginásio, com quadra coberta de bola ao
cesto, de acordo com a planta, que integra esta lei.
Artigo 2º
Para a execução das obras iniciais do Estádio, orçadas na concorrência pública
nº 186 (processo G. 13624) fica aberto à Prefeitura um crédito especial de três
milhões de cruzeiros ($ 3.000.000,00) assim distribuído:
36 – Educação Física e Desportos
2 – Obras e Investimentos Diversos
1 – Obras de Domínio Privado
I – Serviço de Terraplanagem e
Compactação do local
$ 1.500.000,00
II – Edificação do Ginásio
$ 1.500.000,00
§ 1º A
vigência do crédito ora aberto é extensiva ao exercício
financeiro de 1954.
§ 2º Para
atender ao pagamento da despesa ora autorizada consideram-se recursos
disponíveis os indicados no plano financeiro especial para as obras do Estádio
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 1953.
ANTÔNIO AUGUSTO DE
CARVALHO NETO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.