REVOGADA PELA LEI Nº. 2793/1994

 

LEI Nº 2630, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

 

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.581/93 e ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.624/93

 

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O Prefeito Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.581, de 19 de maio de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Os lotes com dimensões em desacordo com as estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.208/90, poderão ter sua situação regularizada, perante a Prefeitura Municipal, até a data de 30 de novembro de 1993."

 

Artigo 2º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.581/93, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 2º As edificações que estejam no mínimo, com as obras de alvenaria de seu pavimento final concluídas a que sejam consideradas fora do padrão estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.925/86 e suas alterações, poderão ter sua situação regularizada, perante a Prefeitura Municipal, até a data de 30 de novembro de 1993.".

 

Artigo 3º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.624, de 2 de setembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 3º As empresas cuja situação se encontram em desacordo com as normas estabelecidas pela Legislação vigente, poderão ter seu uso regularizado perante a Prefeitura Municipal, até a data limite de 30 de novembro de 1993.".

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de setembro de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.