REVOGADA PELA LEI Nº 2833/1995

 

LEI Nº 2613, DE 18 DE AGOSTO DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - FEG - e o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"

 

Texto para impressão

 

O Prefeito em Exercício do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"- FEG - e o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", objetivando a cooperação Técnico-Educacional.

 

Parágrafo único - O instrumento do Convênio, nos termos do Anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Agosto de 1993.

 

JOSÉ ROMÃO TEBERGA GALVÃO

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.