O Prefeito em Exercício do Município de
Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho"- FEG - e o Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza", objetivando a cooperação
Técnico-Educacional.
Parágrafo único - O instrumento do
Convênio, nos termos do Anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de
Agosto de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.