O Prefeito em Exercício do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade
Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"- FEG - e o Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", objetivando a
cooperação Técnico-Educacional.
Parágrafo único - O instrumento do Convênio, nos termos do Anexo, passa a
fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de Agosto de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.