O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A
letra "c", do inciso IX, do artigo 2º, da Lei nº 1.721, 83, constante
do artigo 1º, da Lei nº 1.744, de 22 de março de 1984,
passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º ...
IX - ...
c) gratuitas às pessoas com sessenta e cinco (65) anos de idade ou
mais, mediante apresentação de Carteira de Identidade ou de Trabalho, e, aos
inválidos, deficientes físicos ou mentais, Guardas-Mirins e Autoridades Eclesiásticas,
mediante a devida comprovação perante o Departamento de Promoção Social da
Prefeitura que expedirá Cartão-Credencial único, com fotografia do usuário, com
validade para uso comum em qualquer das Empresas Concessionárias;".
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de Junho de 1993.
Projeto de Lei Legislativo nº
21/93, de autoria dos Vereadores Francisco Carlos Moreira dos Santos e Anna
Maria Giovanelli Rosendo dos Santos.
Publicada nesta Prefeitura na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.