REVOGADO PELA LEI Nº 3348/1999
LEI
Nº 1.744, DE 22 DE MARÇO DE 1984
ALTERA REDAÇÃO DO
INCISO IX, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.721, DE 08/07/83 (PASSAGENS GRATUITAS PARA
MAIORES DE 65 ANOS DE IDADE).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso IX, do artigo
2º da Lei Municipal nº 1.721, de 08 de julho de 1983, que dispõe sobre a
concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Município,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º...
IX – Conceder passagens:
a) com redução de cinqüenta por cento (50%), sobre o
valor das tarifas comum aos estudantes, mediante fornecimento de “passes
escolares” a serem retirados, pelos interessados, junto às Concessionárias;
b) gratuitas aos menores de cinco (5) anos, mediante a
simples declaração de idade ao cobrador, cabendo a exigência de prova
documental em caso de dúvida;
c) gratuitas aos inválidos, deficientes físicos ou
mentais, pessoas com sessenta e cinco (65) anos de idade ou mais, guardas mirins
e Autoridades Eclesiásticas, mediante a devida comprovação perante o
Departamento da Promoção Social da Prefeitura que expedirá cartão credencial
único, com fotografia do usuário, com validade para uso comum em qualquer das
Empresas Concessionárias”.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de outubro de 1984.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Prefeito
Publicada nesta
Prefeitura na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº XVI.
IGNEZ
MARIA LEITE FARIA
Secretaria
de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá