REVOGADA PELA LEI Nº. 2705/1994

 

LEI Nº 2569, DE 16 DE ABRIL DE 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e dá providências correlatas.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Guaratinguetá, a contratar parcelamento de dívida para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, em 180 (cento e oitenta) meses, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, através da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma da Resolução nº 94, de 16 de fevereiro de 1993, no valor de CR$ 238.792.944,33 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO CRUZEIROS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), atualizado até 31 de março de 1993, referente à dívida da CODESG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ, Empresa Pública Municipal, cujo valor esse será reajustado monetariamente, conforme a norma vigente na data do efetivo pagamento.

 

Artigo 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo da vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.

 

Artigo 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo de vigência do parcelamento, dotações suficientes a amortização do principal o acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de abril de 1993.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

JORGE ALBERTO SIGAUD ISSA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.