O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam incluídos, na Lista de Serviços Tributáveis pelo Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza - ISS, constante na Tabela
"A", Categoria V, da Lei Municipal nº 2.114, do 24 de novembro de
1989, os serviços discriminados no ANEXO, que constitui parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º
Estende-se o favor fiscal autorizada pela Lei
Municipal nº 2.558, de 29 de março de 1993, às atividades individuais de
pequeno rendimento, destinadas, exclusivamente ao sustento de quem as exerce ou
de sua família, constantes do ANEXO a esta Lei.
Artigo 3º O
benefício do artigo anterior retroagirá à data da Lei
Municipal nº 2.558, de 29 de março de 1993.
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos catorze dias do mês de Abril de 1993.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
01. Jardineiro
02. Pastor Evangélico
03. Soldador
04. Operador de Piscina
05. Filmagem Autônoma
06. Torneiro Mecânico
07. Terapeuta Ocupacional
08. Cantor
09. Ferreiro
10. Estagiário
11. Operador de Máquinas
Agrícolas
12. Artista Plástico
13. Instrumentador (A)
14. Montador de móveis
15. Laboratorista
1 6. Programador
17. Artista Gráfico
18. Consertador de Persianas
Autônomo
19. Técnico de Administração
20. Consertador de
Eletrodomésticos Autônomo
21. Estagiário de Administração
22. Escriturário
23. Consertador de velocímetro
24. Técnico em Processamento de
Dados
25. Consertador de fogão
26. Revisora
27. Chaveiro Autônomo
28. Consertador de toldos e
luminosos
29. Consertador de bicicletas
30. Consertador de latão de leite
31. Lenhador
32. Engraxate
33. Consertador de móveis
34. Babá autônoma
35. Técnico de Manutenção
36. Consertador de Pianos
Autônomo
37. Fotógrafo